OAB cria o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares
04 de agosto de 2014Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4/8) a Resolução 1/2014, que institui o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil (CNSD). Conforme prevê o texto, que entra em vigor na data da sua publicação, as informações serão inseridas no Cadastro Nacional após o trânsito em julgado da decisão condenatória proferida por órgão julgador da OAB, pelo Conselho Seccional competente, ou pelo Conselho Federal, quando se tratar de processo originário. Deverá o Conselho Seccional competente, ou o Conselho Federal, quando se tratar de processo originário, inserir as respectivas informações.
+ Postagens
-
Presidente do STF defende reforma política na conferência nacional da OAB
21/10/2014 -
Empregado que aderiu a PDV da Volkswagen não tem direito a seguro-desemprego
21/10/2014 -
Fundação municipal de Rio Claro é condenada por erro médico
21/10/2014 -
Colocada em audiência pública regulamentação de participação e votação a distância
21/10/2014 -
Projeto prevê monitoração eletrônica em adolescente infrator
21/10/2014