OAB cria o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares
04 de agosto de 2014Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4/8) a Resolução 1/2014, que institui o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil (CNSD). Conforme prevê o texto, que entra em vigor na data da sua publicação, as informações serão inseridas no Cadastro Nacional após o trânsito em julgado da decisão condenatória proferida por órgão julgador da OAB, pelo Conselho Seccional competente, ou pelo Conselho Federal, quando se tratar de processo originário. Deverá o Conselho Seccional competente, ou o Conselho Federal, quando se tratar de processo originário, inserir as respectivas informações.
+ Postagens
-
Comissão aprova proposta que facilita recolhimento retroativo de contribuições para a Previdência
19/05/2014 -
Suspensa decisão que afastou candidato de concurso por ter respondido a inquérito
19/05/2014 -
Câmara pode votar emendas ao projeto do Simples Nacional nesta semana
19/05/2014 -
Turma afasta validade de acordo de compensação de jornada em atividade insalubre
19/05/2014 -
Mantidas doações de Chateaubriand que deram origem aos Diários Associados
19/05/2014
