OAB cria o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares
04 de agosto de 2014Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4/8) a Resolução 1/2014, que institui o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil (CNSD). Conforme prevê o texto, que entra em vigor na data da sua publicação, as informações serão inseridas no Cadastro Nacional após o trânsito em julgado da decisão condenatória proferida por órgão julgador da OAB, pelo Conselho Seccional competente, ou pelo Conselho Federal, quando se tratar de processo originário. Deverá o Conselho Seccional competente, ou o Conselho Federal, quando se tratar de processo originário, inserir as respectivas informações.
+ Postagens
-
Padrasto acusado de abusar de enteada é condenado a pena de 20 anos
09/05/2014 -
MS: Resolução 2.549 SEFAZ altera datas-limites para o recolhimento do ICMS
09/05/2014 -
Empresa não é obrigada a selar vinhos importados
09/05/2014 -
Incabível indenização por danos com multa compensatória de cláusula penal
09/05/2014 -
Portaria 109 SEFAZ de Mato Grosso institui Lista de Preços Mínimos
09/05/2014
