OAB cria o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares
04 de agosto de 2014Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4/8) a Resolução 1/2014, que institui o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil (CNSD). Conforme prevê o texto, que entra em vigor na data da sua publicação, as informações serão inseridas no Cadastro Nacional após o trânsito em julgado da decisão condenatória proferida por órgão julgador da OAB, pelo Conselho Seccional competente, ou pelo Conselho Federal, quando se tratar de processo originário. Deverá o Conselho Seccional competente, ou o Conselho Federal, quando se tratar de processo originário, inserir as respectivas informações.
+ Postagens
-
Professora receberá periculosidade por exposição a inflamáveis em laboratório
17/04/2014 -
Rolezinho: rede social deverá retirar evento de sua plataforma
17/04/2014 -
Tratador de esgoto ganha adicional por manusear reagente que pode ser cancerígeno
17/04/2014 -
Hipóteses legais de saque do PIS não são taxativas
17/04/2014 -
Justiça decide que permissão de táxi não pode ser herdada
17/04/2014
