Anulada condenação por julgamento fora do pedido no processo
04 de agosto de 2014A Primeira Turma do Tribunal Superior anulou condenação imposta à Caixa Econômica Federal (CEF) de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria de um advogado com base no cargo de assistente jurídico, quando, na petição inicial, ele pedia o pagamento de diferenças relativas ao cargo de coordenador jurídico. A Turma acolheu recurso da CEF por entender que houve o chamado julgamento extra petita pela 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS).
+ Postagens
-
RJ: Portaria 1.008 ST esclareceu sobre os regimes especiais extintos em 1-4-2014
13/08/2014 -
Decreto 8.294 alterou regras para cálculo do crédito presumido do IPI
13/08/2014 -
Atividades clínico-laboratoriais podem ser exercidas por biólogos
13/08/2014 -
Polícia Federal envia peritos para analisar queda de avião em Santos
13/08/2014 -
Acusado de mandar matar a companheira não poderá recorrer em liberdade
13/08/2014
