Anulada condenação por julgamento fora do pedido no processo
04 de agosto de 2014A Primeira Turma do Tribunal Superior anulou condenação imposta à Caixa Econômica Federal (CEF) de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria de um advogado com base no cargo de assistente jurídico, quando, na petição inicial, ele pedia o pagamento de diferenças relativas ao cargo de coordenador jurídico. A Turma acolheu recurso da CEF por entender que houve o chamado julgamento extra petita pela 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS).
+ Postagens
-
Títulos da dívida pública são passíveis de prescrição
27/08/2013 -
Indeferida liminar em reclamação sobre piso salarial de professores
27/08/2013 -
Pedido de equiparação salarial pode ter origem em processo que beneficiou modelo indicado
27/08/2013 -
Comissão aprova divulgação obrigatória de relatórios de viagens oficiais
27/08/2013 -
Equiparação salarial pode ter origem em processo que beneficiou modelo indicado
27/08/2013