Anulada condenação por julgamento fora do pedido no processo
04 de agosto de 2014A Primeira Turma do Tribunal Superior anulou condenação imposta à Caixa Econômica Federal (CEF) de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria de um advogado com base no cargo de assistente jurídico, quando, na petição inicial, ele pedia o pagamento de diferenças relativas ao cargo de coordenador jurídico. A Turma acolheu recurso da CEF por entender que houve o chamado julgamento extra petita pela 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS).
+ Postagens
-
Prescrição para indenização se inicia a partir do óbito, e não do acidente
13/08/2013 -
Veja os coeficientes para recolhimento em atraso do FGTS no período de 10-8 a 9-9-2013
13/08/2013 -
Multa expedida por Conselho Regional deve ser executada independente do valor
13/08/2013 -
Cliente tem direito a prestação de contas de advogados
13/08/2013 -
Termina nesta quarta, 14-8, o prazo para entrega da EFD-Contribuições de junho
13/08/2013