Anulada condenação por julgamento fora do pedido no processo
04 de agosto de 2014A Primeira Turma do Tribunal Superior anulou condenação imposta à Caixa Econômica Federal (CEF) de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria de um advogado com base no cargo de assistente jurídico, quando, na petição inicial, ele pedia o pagamento de diferenças relativas ao cargo de coordenador jurídico. A Turma acolheu recurso da CEF por entender que houve o chamado julgamento extra petita pela 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS).
+ Postagens
-
MG: Decreto 46.575 concedeu tratamento tributário diferenciado no serviço de transporte rodoviário de cargas
06/08/2014 -
Agenda Fiscal de Agosto/2014 do Rio Grande do Norte foi divulgada
06/08/2014 -
A Portaria 203 GSF do Piauí alterou regras relativas à dispensa ou redução de juros e multas
06/08/2014 -
Ato Normativo 9 UNATRI alterou a tabela de preços referenciais nas operações com cigarros
06/08/2014 -
PI: Ato Normativo 10 UNATRI alterou a tabela de preços referenciais nas operações com bebidas
06/08/2014
