Anulada condenação por julgamento fora do pedido no processo
04 de agosto de 2014A Primeira Turma do Tribunal Superior anulou condenação imposta à Caixa Econômica Federal (CEF) de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria de um advogado com base no cargo de assistente jurídico, quando, na petição inicial, ele pedia o pagamento de diferenças relativas ao cargo de coordenador jurídico. A Turma acolheu recurso da CEF por entender que houve o chamado julgamento extra petita pela 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS).
+ Postagens
-
Portaria 153 PGE da Paraíba fixou critérios e condições para aceitação de carta de fiança bancária e seguro garantia
18/07/2014 -
Portaria 383 SUTRI de Minas Gerais incluiu produto na pauta fiscal de bebidas
18/07/2014 -
Portaria 136 SRE do Minas Gerais dispôs sobre dispensa da utilização do carimbo administrativo
18/07/2014 -
Petrobras deve exigir licença de transporte de resíduos perigosos
18/07/2014 -
Decreto 3.618-R do Espírito Santo prorrogou prazo de utilização da Nota Fiscal de Produtor
18/07/2014
