Anulada condenação por julgamento fora do pedido no processo
04 de agosto de 2014A Primeira Turma do Tribunal Superior anulou condenação imposta à Caixa Econômica Federal (CEF) de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria de um advogado com base no cargo de assistente jurídico, quando, na petição inicial, ele pedia o pagamento de diferenças relativas ao cargo de coordenador jurídico. A Turma acolheu recurso da CEF por entender que houve o chamado julgamento extra petita pela 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS).
+ Postagens
-
Homens presos como estelionatários são indenizados
11/07/2014 -
Plano de saúde é condenado por demora na liberação de exame
11/07/2014 -
Vence na segunda-feira, 14-7, o prazo para entrega da EFD-Contribuições
11/07/2014 -
Poder público terá de fornecer máscara a portador de apneia
11/07/2014 -
Pregão e concorrência devem ser estimulados nas licitações
11/07/2014
