Anulada condenação por julgamento fora do pedido no processo
04 de agosto de 2014A Primeira Turma do Tribunal Superior anulou condenação imposta à Caixa Econômica Federal (CEF) de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria de um advogado com base no cargo de assistente jurídico, quando, na petição inicial, ele pedia o pagamento de diferenças relativas ao cargo de coordenador jurídico. A Turma acolheu recurso da CEF por entender que houve o chamado julgamento extra petita pela 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS).
+ Postagens
-
Projeto equipara trabalho doméstico ao de empresa individual
08/01/2014 -
Banco é condenado a indenizar cliente ferida em porta giratória
07/01/2014 -
Aprovado pela Caixa o leiaute do eSocial referente aos eventos do FGTS
07/01/2014 -
OAB vai ao STF para garantir pensão a menores sob guarda
07/01/2014 -
Proposta concede isenção do IR a pessoas que sofreram prejuízos com calamidades
07/01/2014
