Anulada condenação por julgamento fora do pedido no processo
04 de agosto de 2014A Primeira Turma do Tribunal Superior anulou condenação imposta à Caixa Econômica Federal (CEF) de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria de um advogado com base no cargo de assistente jurídico, quando, na petição inicial, ele pedia o pagamento de diferenças relativas ao cargo de coordenador jurídico. A Turma acolheu recurso da CEF por entender que houve o chamado julgamento extra petita pela 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS).
+ Postagens
-
Norma que regula a contratação de correspondentes no País é alterada
23/12/2013 -
Bacen divulga norma sobre portabilidade de crédito
23/12/2013 -
Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 30-12
23/12/2013 -
Auxilio alimentação descontado do salário não tem caráter remuneratório
23/12/2013 -
Publicado procedimento referente contabilização de operações com correspondentes no País
23/12/2013
