Jornal não consegue suspender obrigação de publicar sentença
04 de agosto de 2014O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, negou pedido do jornal O Estado de S. Paulo para suspender decisão judicial que o obriga a publicar sentença na qual foi condenado a indenizar um juiz por danos morais sofridos com a divulgação de uma reportagem. A condenação quanto à publicação da sentença foi baseada no artigo 75 da Lei de Imprensa, mas o jornal aponta que essa lei foi afastada do ordenamento jurídico pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.
+ Postagens
-
Negada indenização a empregado que sofreu penalidade de suspensão
03/09/2013 -
Suspensa decisão que obrigou Light a substituir fiação aérea por subterrânea
03/09/2013 -
TST define tramitação de processos em segredo de justiça
03/09/2013 -
Comissão aprova regulamentação de venda de ingressos pela Internet
03/09/2013 -
CCT volta a debater marco civil da internet
03/09/2013
