Jornal não consegue suspender obrigação de publicar sentença
04 de agosto de 2014O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, negou pedido do jornal O Estado de S. Paulo para suspender decisão judicial que o obriga a publicar sentença na qual foi condenado a indenizar um juiz por danos morais sofridos com a divulgação de uma reportagem. A condenação quanto à publicação da sentença foi baseada no artigo 75 da Lei de Imprensa, mas o jornal aponta que essa lei foi afastada do ordenamento jurídico pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.
+ Postagens
-
Projeto limita procurações em reuniões de condomínio
17/10/2014 -
Eike e ex-executivos da OGX são denunciados por crimes contra o mercado de capitais
24/09/2014 -
Empresa é condenada por acidente ocorrido em festa de casamento
24/09/2014 -
Disciplinada a Especialidade Profissional de Fisioterapia Aquática
24/09/2014 -
Fixados parâmetros procedimentais para interposição de recursos trabalhistas
24/09/2014