Jornal não consegue suspender obrigação de publicar sentença
04 de agosto de 2014O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, negou pedido do jornal O Estado de S. Paulo para suspender decisão judicial que o obriga a publicar sentença na qual foi condenado a indenizar um juiz por danos morais sofridos com a divulgação de uma reportagem. A condenação quanto à publicação da sentença foi baseada no artigo 75 da Lei de Imprensa, mas o jornal aponta que essa lei foi afastada do ordenamento jurídico pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.
+ Postagens
-
Conversas em rede social valem como prova para excluir existência de vínculo de emprego entre professor e academia
27/05/2014 -
Marisa pagará horas extras por não conceder intervalo garantido na CLT
27/05/2014 -
Turma invalida cláusula de convenção coletiva que reduzia multa sobre o FGTS
27/05/2014 -
Retirada de cheques por terceiro gera dano por fato do serviço
27/05/2014 -
Banco terá de devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização
27/05/2014
