Jornal não consegue suspender obrigação de publicar sentença
04 de agosto de 2014O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, negou pedido do jornal O Estado de S. Paulo para suspender decisão judicial que o obriga a publicar sentença na qual foi condenado a indenizar um juiz por danos morais sofridos com a divulgação de uma reportagem. A condenação quanto à publicação da sentença foi baseada no artigo 75 da Lei de Imprensa, mas o jornal aponta que essa lei foi afastada do ordenamento jurídico pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.
+ Postagens
-
Município é condenado por anotar reintegração por ordem judicial na CTPS
26/05/2014 -
Decreto 40.733 introduziu alterações na Consolidação da Legislação Tributária de Pernambuco
26/05/2014 -
Decretos de Mato Grosso alteram diversos pontos da legislação estadual
26/05/2014 -
Lei 18.477 aprovou medidas de segurança para estabelecimentos de diversão noturna
26/05/2014 -
Indeferida liminar a acusado de homicídio e quadrilha em Alagoas
26/05/2014
