Governo antecipa metade do 13º Salário de aposentados e pensionistas
05 de agosto de 2014O Decreto 8.292, de 4-8-2014, publicado no Diário Oficial de hoje, 5-8, estabeleceu que no ano de 2014, o pagamento do 13º salário (abono anual) será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira equivalente até 50% do valor do benefício correspondente ao mês de agosto/2014, pago no mês de setembro/2014, juntamente com o benefício correspondente ao mês de agosto, e a segunda, referente à diferença entre o valor total e a antecipação, será devida junto com os benefícios do mês de novembro/2014.
O 13º salário ou abono anual é devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio reclusão.
+ Postagens
-
Falta de repasse ao INSS da previdenciária do empregado justifica rescisão indireta
23/08/2013 -
Empregador é condenado por ameaça à testemunha do empregado
23/08/2013 -
CPI dos Ônibus é suspensa até que Presidente da Câmara apresente informações
23/08/2013 -
Convenção de condomínio pode definir quórum para alteração de regimento interno
23/08/2013 -
Sem motivo justo banco não pode encerrar conta-corrente, decide o STJ
23/08/2013