Governo antecipa metade do 13º Salário de aposentados e pensionistas
05 de agosto de 2014O Decreto 8.292, de 4-8-2014, publicado no Diário Oficial de hoje, 5-8, estabeleceu que no ano de 2014, o pagamento do 13º salário (abono anual) será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira equivalente até 50% do valor do benefício correspondente ao mês de agosto/2014, pago no mês de setembro/2014, juntamente com o benefício correspondente ao mês de agosto, e a segunda, referente à diferença entre o valor total e a antecipação, será devida junto com os benefícios do mês de novembro/2014.
O 13º salário ou abono anual é devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio reclusão.
+ Postagens
-
Portaria 92 SEF do Distrito Federal fixa critérios para atacadista em relação a substituição tributária
28/04/2014 -
Definidos os procedimentos a serem observados na fiscalização indireta
28/04/2014 -
Comissão aprova projeto que torna permanente regra de reajuste do salário-mínimo
28/04/2014 -
Novas normas sobre fiscalização indireta do FGTS são disciplinadas
28/04/2014 -
Consumidor será indenizado por acusação de uso de cédula falsa
28/04/2014
