Governo antecipa metade do 13º Salário de aposentados e pensionistas
05 de agosto de 2014O Decreto 8.292, de 4-8-2014, publicado no Diário Oficial de hoje, 5-8, estabeleceu que no ano de 2014, o pagamento do 13º salário (abono anual) será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira equivalente até 50% do valor do benefício correspondente ao mês de agosto/2014, pago no mês de setembro/2014, juntamente com o benefício correspondente ao mês de agosto, e a segunda, referente à diferença entre o valor total e a antecipação, será devida junto com os benefícios do mês de novembro/2014.
O 13º salário ou abono anual é devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio reclusão.
+ Postagens
-
Decreto 35.366 do Distrito Federal altera RICMS para incorporar normas aprovadas pelo Confaz
28/04/2014 -
Lei 17.805 de Recife dispõe sobre o recohimento antecipado do ITBI
28/04/2014 -
Lei 17.806 determina que veterinárias e pet shops devem informar sobre locais que fazem adoção de animais
28/04/2014 -
Lei 17.807 de Recife determina que os estacionamentos e oficinas devem verificar níveis de monóxido de carbono
28/04/2014 -
Lei Complementar 230 de Campo Grande MS determina autovistoria periódica de edificações
28/04/2014
