Vencimento do Simples Nacional é prorrogado em duas cidades catarinenses
05 de agosto de 2014A CGSN-SE – Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Portaria 35, de 4-8-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 5-8, prorroga os prazos de vencimento dos tributos devidos pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, para os contribuintes domiciliados com sede nos Municípios de Guaramirim e Rio Negrinho, localizados no Estado de Santa Catarina.
+ Postagens
-
RN: Decreto 24.347 prorrogou o prazo para recolhimento do ICMS pelos contribuintes beneficiários do PROADI
02/05/2014 -
Portaria 126 GSF do Piauí suspende reconhecimento de crédito acumulado
02/05/2014 -
Minas Gerais publicou diversos Atos relacionados ao ICMS
02/05/2014 -
Conheça as regras para entrega da DIPJ 2014 e confira as exigências para acesso ao e-CAC
02/05/2014 -
Decurso de 5 anos após aposentadoria por invalidez não autoriza a extinção do contrato de trabalho
30/04/2014
