Vencimento do Simples Nacional é prorrogado em duas cidades catarinenses
05 de agosto de 2014A CGSN-SE – Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Portaria 35, de 4-8-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 5-8, prorroga os prazos de vencimento dos tributos devidos pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, para os contribuintes domiciliados com sede nos Municípios de Guaramirim e Rio Negrinho, localizados no Estado de Santa Catarina.
+ Postagens
-
DF: Decreto 35.362 alterou ato que regulamenta a concessão de incentivos para projetos culturais
25/04/2014 -
Instrução Normativa 20 SAT da Bahia introduziu alterações na Pauta Fiscal
25/04/2014 -
Seguro de vida: filhos conseguem indenização por falta de cobertura da mãe
25/04/2014 -
TJ-PB mantém condenação de advogado por violência doméstica
25/04/2014 -
Empresários querem rejeição de PEC que reduz jornada para 40 horas
25/04/2014
