Vencimento do Simples Nacional é prorrogado em duas cidades catarinenses
05 de agosto de 2014A CGSN-SE – Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Portaria 35, de 4-8-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 5-8, prorroga os prazos de vencimento dos tributos devidos pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, para os contribuintes domiciliados com sede nos Municípios de Guaramirim e Rio Negrinho, localizados no Estado de Santa Catarina.
+ Postagens
-
TRCT firmado sem assistência sindical não serve como prova de quitação das parcelas devidas
29/01/2014 -
Justiça do Rio condena Supervia por mão presa em trem
29/01/2014 -
Projeto muda regra para a correção da tabela do Imposto de Renda
29/01/2014 -
CFC atualiza normas contábeis
29/01/2014 -
Assalto à mão armada resulta em indenização a motorista de ônibus
29/01/2014
