Vencimento do Simples Nacional é prorrogado em duas cidades catarinenses
05 de agosto de 2014A CGSN-SE – Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Portaria 35, de 4-8-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 5-8, prorroga os prazos de vencimento dos tributos devidos pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, para os contribuintes domiciliados com sede nos Municípios de Guaramirim e Rio Negrinho, localizados no Estado de Santa Catarina.
+ Postagens
-
Normas coletivas que autorizam pagamento de periculosidade proporcional são inválidas
29/11/2013 -
Congresso aprova texto do acordo previdenciário entre Brasil e Canadá
29/11/2013 -
Regularização cadastral permitirá verificar qualificação dos trabalhadores no eSocial
29/11/2013 -
Comissão mantém direito de consórcio reter carta de crédito de mau pagador
29/11/2013 -
Mesmo sob risco de vida, paciente não é obrigado a passar por cirurgia
29/11/2013
