Vencimento do Simples Nacional é prorrogado em duas cidades catarinenses
05 de agosto de 2014A CGSN-SE – Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Portaria 35, de 4-8-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 5-8, prorroga os prazos de vencimento dos tributos devidos pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, para os contribuintes domiciliados com sede nos Municípios de Guaramirim e Rio Negrinho, localizados no Estado de Santa Catarina.
+ Postagens
-
Revista não terá de indenizar deputado por reportagem sobre mensalão
22/11/2013 -
CBF não receberá dano moral pelo uso indevido de sua marca
22/11/2013 -
Recibo salarial genérico é inválido
22/11/2013 -
Projeto exige informação do tamanho dos produtos eletrônicos em centímetros ou metros
22/11/2013 -
TJ-MS concede aposentadoria por invalidez a vítima de acidente
22/11/2013
