Estabelecida norma para Região Sul referente inscrição de hipossuficiente no CPF
05 de agosto de 2014
A Portaria 1.425/2014, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial de hoje, 5-8, dispõe sobre o atendimento dos hipossuficientes interessados em obter a inscrição e demais atos atinentes ao Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), diretamente em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, em cumprimento a decisão judicial.
+ Postagens
-
Servente que limpava ruas sem equipamento de proteção será indenizada
24/09/2013 -
Alterada norma sobre autorização de trabalho de marítimo estrangeiro
23/09/2013 -
Disponibilizadas atualizações referentes à EFD-Contribuições
23/09/2013 -
É cabível ação rescisória contra sentença que não aplica jurisprudência pacificada do STJ
23/09/2013 -
Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 30-9
23/09/2013
