Estabelecida norma para Região Sul referente inscrição de hipossuficiente no CPF
05 de agosto de 2014
A Portaria 1.425/2014, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial de hoje, 5-8, dispõe sobre o atendimento dos hipossuficientes interessados em obter a inscrição e demais atos atinentes ao Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), diretamente em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, em cumprimento a decisão judicial.
+ Postagens
-
eSocial prepara novo Manual de Orientação
09/06/2014 -
Lei 14.447 de Curitiba dispôs condição para funcionamento de estabelecimento de diversão
09/06/2014 -
Lei 14.457 de Curitiba estabeleceu obrigatoriedade de área para estacionamento de bicicletas em edifícios
09/06/2014 -
Veja os índices de reajuste do aluguel aplicáveis em junho de 2014
09/06/2014 -
Decreto 60.523 do Estado de São Paulo dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas nos dias de jogos da Seleção Brasileira
09/06/2014
