Estabelecida norma para Região Sul referente inscrição de hipossuficiente no CPF
05 de agosto de 2014
A Portaria 1.425/2014, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial de hoje, 5-8, dispõe sobre o atendimento dos hipossuficientes interessados em obter a inscrição e demais atos atinentes ao Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), diretamente em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, em cumprimento a decisão judicial.
+ Postagens
-
Turma afasta incidência de contribuição previdenciária sobre aviso-prévio indenizado
01/04/2014 -
Vence dia 7 de abril de 2014 o prazo para recolhimento
01/04/2014 -
Médico que cobrou por parto em hospital conveniado ao SUS não cometeu improbidade
01/04/2014 -
Prisão especial não deve ser cumprida em sala de estado-maior da aeronáutica
01/04/2014 -
Corretor será indenizado por "plantões piratas"
01/04/2014
