Estabelecida norma para Região Sul referente inscrição de hipossuficiente no CPF
05 de agosto de 2014
A Portaria 1.425/2014, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial de hoje, 5-8, dispõe sobre o atendimento dos hipossuficientes interessados em obter a inscrição e demais atos atinentes ao Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), diretamente em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, em cumprimento a decisão judicial.
+ Postagens
-
MS: Decreto 13.854 altera regras relativas às operações com álcool etílico combustível
27/12/2013 -
AC: Decreto 2.248 regulamenta a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica na cidade de Rio Branco
27/12/2013 -
DF: Lei 5.580 estabeleceu normas sobre o licenciamento de atividades econômicas e sem fins lucrativos
27/12/2013 -
Infidelidade não interfere nas regras de regime de bens no momento da separação
27/12/2013 -
Empresa é condenada por gerente destratar garçom
27/12/2013
