Estabelecida norma para Região Sul referente inscrição de hipossuficiente no CPF
05 de agosto de 2014
A Portaria 1.425/2014, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial de hoje, 5-8, dispõe sobre o atendimento dos hipossuficientes interessados em obter a inscrição e demais atos atinentes ao Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), diretamente em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, em cumprimento a decisão judicial.
+ Postagens
-
Câmara aprova multa para quem não assinar carteira de empregado doméstico
28/11/2013 -
Shopping deve indenizar por tentativa de assalto em estacionamento
28/11/2013 -
Obrigação de liquidar pedidos é restrita a rito sumaríssimo
28/11/2013 -
PE: Instrução Normativa 32 SRE altera valores da base de cálculo do ICMS-ST
28/11/2013 -
Arquivada ação que questionava montepio civil de juízes trabalhistas
28/11/2013
