Estabelecida norma para Região Sul referente inscrição de hipossuficiente no CPF
05 de agosto de 2014
A Portaria 1.425/2014, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial de hoje, 5-8, dispõe sobre o atendimento dos hipossuficientes interessados em obter a inscrição e demais atos atinentes ao Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), diretamente em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, em cumprimento a decisão judicial.
+ Postagens
-
TO: Estado publica as Instruções Normativas 38 à 41, e altera Listas de Preços - Boletins Informativos
19/11/2013 -
Decretos 34.520, 34.521, 34.522 e 34.523, alteram a legislação do ICMS da Paraíba
19/11/2013 -
O tratamento que a Justiça dá ao paciente com câncer
18/11/2013 -
Multa por atraso no acerto rescisório não admite pagamento proporcional
18/11/2013 -
TJ-RJ amplia para 90 dias prazo para troca de produtos duráveis com defeito
18/11/2013
