Estabelecida norma para Região Sul referente inscrição de hipossuficiente no CPF
05 de agosto de 2014
A Portaria 1.425/2014, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial de hoje, 5-8, dispõe sobre o atendimento dos hipossuficientes interessados em obter a inscrição e demais atos atinentes ao Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), diretamente em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, em cumprimento a decisão judicial.
+ Postagens
-
ICMS-PB: Alterada a pauta fiscal de calçados
31/10/2013 -
Casamento no exterior: alteração do art. 18 da Lei de Introdução ao Código Civil
30/10/2013 -
Aliados públicos e privados dão efetividade à prestação jurisdicional no STJ
30/10/2013 -
Adicional noturno incide sobre jornada cumprida após a 5h da manhã
30/10/2013 -
Regulamentada a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da timemania
30/10/2013
