Certidão cria corrida para pagar dívidas trabalhistas
26 de fevereiro de 2013
A necessidade de obter a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para participar de licitações fez com que as empresas corressem ao Judiciário para quitar dívidas. Ao todo, 453 mil processos que envolviam dívidas trabalhistas foram extintos entre 4 de janeiro de 2012, quando a CNDT foi instituída, e 3 de janeiro deste ano. Cerca de 64 mil empresas e outras 64 mil pessoas físicas quitaram suas dívidas trabalhistas.
A expectativa do Tribunal Superior do Trabalho é que o número aumente neste ano. No total, ainda existem 1,139 milhão de devedores na Justiça do Trabalho. Para que as dívidas sejam encerradas é necessária a conclusão de 1,762 milhão de ações - há pessoas e empresas com mais de um processo. A meta é difícil, mas não é impossível, disse o secretário-geral da presidência do TST, Rubens Curado. Segundo ele, em 2011 o Tribunal recebeu pouco mais de 1 milhão de processos e julgou apenas 40 mil casos a menos do que entraram.
A CNDT causou um efeito inverso nas empresas. Antes de sua entrada em vigor, com a Lei nº 12.440, a regra era atrasar o processo na Justiça para não ter de pagar a dívida. Agora, o objetivo de muitas empresas passou a ser o contrário: acelerar o processo para quitar os débitos e, com isso, participar de licitações.
Em um ano, o TST emitiu 16 milhões de certidões. Em janeiro de 2012, primeiro mês de exigência do documento para que empresas pudessem participar de licitações, 666 mil CNDTs foram expedidas. Em dezembro, esse número subiu para 2,7 milhões. Em média, ao longo do ano passado, o TST emitiu 1,23 milhão de CNDTs por mês.
O documento passou a ser exigido em todos os tipos de licitações, inclusive nas concorrências locais realizadas por pequenos municípios. Com isso, as empresas passaram a buscar a certidão para qualquer concorrência no mercado.
As pessoas físicas também intensificaram a busca pela emissão das certidões, pois a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça recomendou aos cartórios do país que exigissem CNDTs nos casos de separação e compra de imóveis.
O próximo desafio será no Supremo Tribunal Federal. Em fevereiro de 2012, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com ação contra a exigência das certidões. O relator, ministro José Antonio Dias Toffoli, determinou que a ação deve ser julgada diretamente pelo mérito, num rito abreviado e acelerado. Esse julgamento pode ocorrer ainda neste ano.
+ Postagens
-
Turma exclui tempo gasto com banho de intervalo intrajornada de abatedor de aves
15/07/2014 -
Juiz nega indenização para funcionária demitida que só deixou o trabalho após chegada da PM
15/07/2014 -
Bolsista que descumpriu acordo deve devolver valores recebidos do CNPq
15/07/2014 -
Alterada Portaria que regula parcelamento do IRPJ e da CSLL sobre lucros de coligadas no exterior
15/07/2014 -
Regulamentado o parcelamento débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais
15/07/2014
