Previsão contratual e comunicação prévia autorizam a não renovação de seguro
06 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Companhia de Seguros Aliança do Brasil não violou nenhuma disposição do Código de Defesa do Consumidor nem agiu com abuso ao optar pela não renovação automática de contratos coletivos de seguro conhecidos como Ouro Vida. O entendimento da Turma acompanhou o posicionamento adotado em 2012 pela Segunda Seção do STJ, no sentido de que não é abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo, desde que haja prévia notificação aos segurados em prazo razoável.
+ Postagens
-
TJ do Rio abre procedimento para avaliar entrevista do desembargador Siro Darlan
14/08/2014 -
CVM coloca em audiência pública minutas de deliberações que aprovam normas do CPC
14/08/2014 -
Militar diagnosticado com esquizofrenia é absolvido de acusação criminal e reformado por invalidez
14/08/2014 -
Bovespa perde recurso por apresentar guia sem autenticação bancária
14/08/2014 -
Decreto 1988 de Goiânia regulamentou o Cadastro Informativo Municipal ? CADIN
14/08/2014