Previsão contratual e comunicação prévia autorizam a não renovação de seguro
06 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Companhia de Seguros Aliança do Brasil não violou nenhuma disposição do Código de Defesa do Consumidor nem agiu com abuso ao optar pela não renovação automática de contratos coletivos de seguro conhecidos como Ouro Vida. O entendimento da Turma acompanhou o posicionamento adotado em 2012 pela Segunda Seção do STJ, no sentido de que não é abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo, desde que haja prévia notificação aos segurados em prazo razoável.
+ Postagens
-
Indeferida liminar em mandado de segurança que questiona "Programa Mais Médicos"
29/07/2013 -
OAB pode ir à Justiça contra decreto de Cabral: é inconstitucional
29/07/2013 -
Veja os Fascículos atualizados no mês de julho/2013
29/07/2013 -
Pagamento referente ao mês de julho/2013 deve ser efetuado até dia 6-8
29/07/2013 -
Não se opera revelia em ação de direitos indisponíveis de menores
29/07/2013