Previsão contratual e comunicação prévia autorizam a não renovação de seguro
06 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Companhia de Seguros Aliança do Brasil não violou nenhuma disposição do Código de Defesa do Consumidor nem agiu com abuso ao optar pela não renovação automática de contratos coletivos de seguro conhecidos como Ouro Vida. O entendimento da Turma acompanhou o posicionamento adotado em 2012 pela Segunda Seção do STJ, no sentido de que não é abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo, desde que haja prévia notificação aos segurados em prazo razoável.
+ Postagens
-
Localização de desaparecidos passa a contar com meios eficazes
10/07/2013 -
Gastos em banho obrigatório é tempo à disposição do empregador e devem ser pagos como extras
10/07/2013 -
Candidato poderá prosseguir em concurso da UERN
10/07/2013 -
RJ: Certidão de Regularidade Fiscal de contribuinte de outro Estado pode ser obtida pela internet
10/07/2013 -
Simples gestão do lar não é causa de indenização
10/07/2013