Previsão contratual e comunicação prévia autorizam a não renovação de seguro
06 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Companhia de Seguros Aliança do Brasil não violou nenhuma disposição do Código de Defesa do Consumidor nem agiu com abuso ao optar pela não renovação automática de contratos coletivos de seguro conhecidos como Ouro Vida. O entendimento da Turma acompanhou o posicionamento adotado em 2012 pela Segunda Seção do STJ, no sentido de que não é abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo, desde que haja prévia notificação aos segurados em prazo razoável.
+ Postagens
-
Projeto limita procurações em reuniões de condomínio
17/10/2014 -
Eike e ex-executivos da OGX são denunciados por crimes contra o mercado de capitais
24/09/2014 -
Empresa é condenada por acidente ocorrido em festa de casamento
24/09/2014 -
Disciplinada a Especialidade Profissional de Fisioterapia Aquática
24/09/2014 -
Fixados parâmetros procedimentais para interposição de recursos trabalhistas
24/09/2014