Estabelecido procedimento para o parcelamento de débitos junto à CVM
06 de agosto de 2014
A Procuradoria Federal Especializada e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Portaria Conjunta 1, publicada no Diário Oficial de hoje, 6-8, estabelece que os preceitos para a opção pelo pagamento à vista ou parcelamento, com redução de multas e juros, dos débitos administrados pela CVM, vencidos até 31-12-2013, serão aqueles dispostos nas Portarias 247 AGU/2014 e 563 PGF/2014.
+ Postagens
-
Redação final da Lei da Palmada fica para próxima terça-feira e CCJ mantém reunião
10/07/2013 -
CAS aprova dedução do IR para pagamento de aluguel residencial e prestação de casa
10/07/2013 -
CCJ aprova regulamentação do trabalho doméstico e texto segue para o Senado
10/07/2013 -
Formando será indenizado por ter sido excluído das fotos da formatura
10/07/2013 -
Disponibilizada nova versão do programa validador da EFD ICMS/IPI
10/07/2013