Estabelecido procedimento para o parcelamento de débitos junto à CVM
06 de agosto de 2014
A Procuradoria Federal Especializada e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Portaria Conjunta 1, publicada no Diário Oficial de hoje, 6-8, estabelece que os preceitos para a opção pelo pagamento à vista ou parcelamento, com redução de multas e juros, dos débitos administrados pela CVM, vencidos até 31-12-2013, serão aqueles dispostos nas Portarias 247 AGU/2014 e 563 PGF/2014.
+ Postagens
-
Quitação de parcelamentos com prejuízo fiscal é regulamentada
25/08/2014 -
Projeto torna mais duras punições do Estatuto do Torcedor
25/08/2014 -
Ex-empregado da Ambev comprova manipulação em controle de horário e receberá horas extras
25/08/2014 -
MPF pede que investigação sobre acidente aéreo seja mantida apenas na jurisdição federal
25/08/2014 -
Schindler e empresa de vigilância indenizarão vigilante que perdeu olho em acidente
25/08/2014