Estabelecido procedimento para o parcelamento de débitos junto à CVM
06 de agosto de 2014
A Procuradoria Federal Especializada e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Portaria Conjunta 1, publicada no Diário Oficial de hoje, 6-8, estabelece que os preceitos para a opção pelo pagamento à vista ou parcelamento, com redução de multas e juros, dos débitos administrados pela CVM, vencidos até 31-12-2013, serão aqueles dispostos nas Portarias 247 AGU/2014 e 563 PGF/2014.
+ Postagens
-
Governo anuncia prorrogação da redução a zero do PIS/Cofins de computadores e smartphones
22/08/2014 -
Projeto obriga locais com sistema de vigilância a arquivar imagens por 30 dias
22/08/2014 -
Ausência de acusado em interrogatório judicial não legitima prisão cautelar
22/08/2014 -
Cela com características similares às previstas em lei para receber advogados dispensa prisão domiciliar
22/08/2014 -
Indústria de refrigerantes é condenada por plágio de marca
22/08/2014