Estabelecido procedimento para o parcelamento de débitos junto à CVM
06 de agosto de 2014
A Procuradoria Federal Especializada e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Portaria Conjunta 1, publicada no Diário Oficial de hoje, 6-8, estabelece que os preceitos para a opção pelo pagamento à vista ou parcelamento, com redução de multas e juros, dos débitos administrados pela CVM, vencidos até 31-12-2013, serão aqueles dispostos nas Portarias 247 AGU/2014 e 563 PGF/2014.
+ Postagens
-
PEC restabelece isenção da cobrança de Imposto de Renda de aposentados e pensionistas
21/08/2014 -
Regra de alternância de regiões para sediar Encontro Nacional é revogada
21/08/2014 -
Confaz publica diversos Protocolos ICMS que tratam sobre a substituição tributária
21/08/2014 -
JT nega relação de emprego entre pedreiro e proprietário do imóvel residencial
20/08/2014 -
Acusados pela morte de cinegrafista vão a júri popular no Rio
20/08/2014