Antecipação do abono aos segurados e dependentes da Previdência Social
06 de agosto de 2014Foi publicado no Diário Oficial da União da última terça-feira (5/8) o Decreto 8.292/2014, que dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2014. Conforme o texto, o pagamento do abono anual será efetuado em duas parcelas: a) a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e b) a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro. O texto já está em vigor.
+ Postagens
-
Servente receberá insalubridade em grau máximo por limpeza de banheiro
16/08/2013 -
Caso Amarildo: família ajuiza ação contra o Estado do RJ
16/08/2013 -
Sócio da boate Kiss não consegue suspender processo criminal
16/08/2013 -
TRF: Operadoras não podem estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos de celular
16/08/2013 -
Devolução de carta com AR não basta para redirecionar execução fiscal contra o sócio
16/08/2013