Antecipação do abono aos segurados e dependentes da Previdência Social
06 de agosto de 2014Foi publicado no Diário Oficial da União da última terça-feira (5/8) o Decreto 8.292/2014, que dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2014. Conforme o texto, o pagamento do abono anual será efetuado em duas parcelas: a) a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e b) a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro. O texto já está em vigor.
+ Postagens
-
Ministério Público Eleitoral é contra candidatura de Arruda ao governo do DF
25/08/2014 -
Proposta assegura aposentadoria especial a pescador
25/08/2014 -
ES: Decreto 3.641-R alterou o RICMS para dispor sobre a utilização de crédito acumulado
25/08/2014 -
O Decreto 2.500 de Mato Grosso revogou diversos Decretos que alteraram o antigo RICMS
25/08/2014 -
Decreto 2.501 do Mato Grosso divulgou Convênios e Protocolos ICMS
25/08/2014