Gratificação para membros do MPU e juízes federais
06 de agosto de 2014O Plenário aprovou há pouco o projeto que cria gratificação por exercício cumulativo de ofício dos membros do Ministério Público da União (PL 2.201/2011). Os ofícios são unidades de atuação funcional vinculadas a cada cargo, com sede na cidade em que o servidor está lotado.
+ Postagens
-
Nova emenda de Jucá amplia descanso do empregado doméstico
10/07/2013 -
JT invalida norma coletiva que exclui adicional e atribui natureza indenizatória às horas de percurso
09/07/2013 -
Empresa é responsabilizada por morte de empregado em acidente de moto
09/07/2013 -
Defensoria não pode, de ofício, pedir medidas protetivas a menor
09/07/2013 -
Empresas são multadas pelo Ministério da Justiça por veiculação de publicidade enganosa
09/07/2013