Gratificação para membros do MPU e juízes federais
06 de agosto de 2014O Plenário aprovou há pouco o projeto que cria gratificação por exercício cumulativo de ofício dos membros do Ministério Público da União (PL 2.201/2011). Os ofícios são unidades de atuação funcional vinculadas a cada cargo, com sede na cidade em que o servidor está lotado.
+ Postagens
-
Empregado com deficiência é reintegrado por empresa que descumpriu cota legal
23/07/2014 -
Diarista nem sempre é considerada empregada doméstica
23/07/2014 -
OAB saúda suspensão da exigência de aviso para sustentação oral
23/07/2014 -
Imóvel financiado pelo SFH não pode ser objeto de usucapião
23/07/2014 -
Questionada lei que obriga publicidade educativa nos cinemas de SP
23/07/2014