NR-16 sobre atividades e operações perigosas sofre alteração
06 de agosto de 2014Através da Portaria 1.078 MTE, de 16-7-2014, o Ministério do Trabalho e Emprego alterou a NR - Norma Regulamentadora 16, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, para acrescentar o Anexo 4 que trata das atividades e operações perigosas com energia elétrica.
+ Postagens
-
Previdência Social muda o seu Portal
04/10/2013 -
UFRJ é obrigada a realizar matrícula de estudante sem certificado de conclusão do ensino médio
04/10/2013 -
Mantida ação penal contra advogado acusado de caluniar promotor em defesa de cliente
04/10/2013 -
Admitida reclamação sobre devolução de VRG
04/10/2013 -
Renúncia a usufruto vitalício de imóvel é fraude à execução
04/10/2013