NR-16 sobre atividades e operações perigosas sofre alteração
06 de agosto de 2014Através da Portaria 1.078 MTE, de 16-7-2014, o Ministério do Trabalho e Emprego alterou a NR - Norma Regulamentadora 16, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, para acrescentar o Anexo 4 que trata das atividades e operações perigosas com energia elétrica.
+ Postagens
-
Defeito em mercadoria e atraso na entrega de compra pela internet gera indenização
16/08/2013 -
Lixo em garrafa de refrigerante lacrada não gera dano moral
16/08/2013 -
Acusado de atuar em esquema de adulteração de leite tem liminar indeferida
16/08/2013 -
Receita Federal divulga mudanças na declaração de bens de viajantes
16/08/2013 -
Veículo usado para transporte de drogas ficará apreendido até final do processo
16/08/2013