NR-16 sobre atividades e operações perigosas sofre alteração
06 de agosto de 2014Através da Portaria 1.078 MTE, de 16-7-2014, o Ministério do Trabalho e Emprego alterou a NR - Norma Regulamentadora 16, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, para acrescentar o Anexo 4 que trata das atividades e operações perigosas com energia elétrica.
+ Postagens
-
projeto visa impedir suspensão de benefício antes de nova perícia
24/07/2013 -
Flagrante contrariedade à jurisprudência do STJ autoriza suspensão de decisão de tribunal local
24/07/2013 -
Plano de saúde: cláusula limitativa de tempo de internação é abusiva
24/07/2013 -
Imissão de posse negada enquanto persistir dúvida sobre localização de área
24/07/2013 -
Suspensas decisões que permitiam funcionamento de franquias da ECT sem licitação
24/07/2013