NR-16 sobre atividades e operações perigosas sofre alteração
06 de agosto de 2014Através da Portaria 1.078 MTE, de 16-7-2014, o Ministério do Trabalho e Emprego alterou a NR - Norma Regulamentadora 16, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, para acrescentar o Anexo 4 que trata das atividades e operações perigosas com energia elétrica.
+ Postagens
-
Lavadeira contratada irregularmente por prefeitura tem direito a FGTS
24/07/2013 -
Auxílio-doença: projeto de lei visa impedir suspensão de benefício
24/07/2013 -
Sem prova da data de início da gravidez, não há estabilidade
24/07/2013 -
Justiça impede cobrança de taxa por Itaú e Banco Fiat
24/07/2013 -
Mantido o bloqueio em conta do Estado
23/07/2013