NR-16 sobre atividades e operações perigosas sofre alteração
06 de agosto de 2014Através da Portaria 1.078 MTE, de 16-7-2014, o Ministério do Trabalho e Emprego alterou a NR - Norma Regulamentadora 16, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, para acrescentar o Anexo 4 que trata das atividades e operações perigosas com energia elétrica.
+ Postagens
-
Reformada decisão de desconsideração da personalidade jurídica
18/07/2013 -
ADI questiona criação de novos Tribunais Regionais Federais
18/07/2013 -
Férias dos advogados e valorização dos honorários integram novo CPC
18/07/2013 -
Loterj é condenada a entregar prêmio à sorteada
18/07/2013 -
Alteração do CTN: novas regras para o Fundo de Participação dos Estados
18/07/2013