NR-16 sobre atividades e operações perigosas sofre alteração
06 de agosto de 2014Através da Portaria 1.078 MTE, de 16-7-2014, o Ministério do Trabalho e Emprego alterou a NR - Norma Regulamentadora 16, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, para acrescentar o Anexo 4 que trata das atividades e operações perigosas com energia elétrica.
+ Postagens
-
Bem adquirido antes da união estável não entra na partilha
03/07/2013 -
STF discute a constitucionalidade da desaposentação
03/07/2013 -
Número de empresas que entregaram DIPJ no prazo fica abaixo do previsto pela Receita
03/07/2013 -
Setor de transporte digitaliza documentos
03/07/2013 -
Aprovado o calendário de pagamento dos rendimentos do PIS para exercício 2013/2014
03/07/2013